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Registro de Títulos e Documentos
Notificação

É o procedimento legal de competência do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas, pelo qual se dá conhecimento oficial, às pessoas indicadas pelo interessado, do conteúdo de um documento registrado.

Clique nos links a seguir e saiba mais sobre: modelos de requerimento e tabela de custas.

Mais informações sobre notificação extrajudicial

A notificação como documento de prova

A notificação extrajudicial promovida através do 1º RTD de Campinas serve de instrumento para provar fato, responsabilizar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.

A notificação extrajudicial feita neste 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas possui grande valor como documento de prova, pois, o Oficial é pessoa dotada de fé pública. Quando o 1º Oficial de RTD de Campinas certifica a entrega do documento ao destinatário, este não poderá mais declarar desconhecimento de seu conteúdo ou do fato noticiado. É a prova inequívoca de que sabe que alguma coisa lhe é cobrada ou lhe é informada pelo apresentante. Prova ainda a data em que o destinatário tomou conhecimento do fato.

 

Quando o destinatário se recusa a receber a notificação ou a assinar o recebimento, a recusa é certificada, inclusive, com a descrição física da pessoa que se recusou, servindo essa certidão como prova legal do fato.

A qualquer tempo poderá ser solicitada uma certidão desse documento com o resultado da notificação.

O necessário para notificar

É bem simples, basta apresentar os seguintes documentos:

  • 2 (duas) vias, no original, da carta notificação para cada pessoa indicada pelo interessado;
     

  • Nome e endereço completos do destinatário;
     

  • Quando o destinatário for PESSOA JURÍDICA, se possível, mencionar o nome do representante legal da mesma;
     

  • Assinatura, nome e endereço completos do remetente.

Prazo de entrega

O objetivo daquele que solicita uma notificação ao 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas é, sempre, a efetiva entrega ao destinatário e no mais curto espaço de tempo possível.

 

Três tentativas de localização do destinatário, em dias diferentes, devem, obrigatoriamente, serem feitas.

A primeira delas é feita no dia imediatamente seguinte ao do ingresso e logrando êxito nessa primeira tentativa, o procedimento já estará completo. Caso contrário, outras tentativas serão procedidas no mais curto espaço de tempo possível.

 

O 1º Oficial de RTD de Campinas sabe que ninguém tem tempo a perder e a eficiência é a melhor forma de atender bem nossos clientes.

Notificação para outras comarcas

A notificação extrajudicial poderá ser enviada através do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas a qualquer município do País.

Para tanto, o remetente solicitará ao 1º RTD de Campinas, o registro da notificação e seu encaminhamento à Comarca onde reside o destinatário (ART.160 DA LEI 6015/73).

e-Notificações Online

Com a tecnologia avançada e o sistema eficaz desenvolvido pelo 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas, empresas, escritórios, bancos, etc., podem enviar ao Cartório suas notificações, na Comarca de Campinas, em formato eletrônico, com assinatura digital, dispensando a apresentação física do documento. Entre em contato clicando aqui.

Requerimentos

Requerimento para que a Notificação seja realizada por Carta Lacrada

Requerimento para que a Notificação seja realizada por AR

Requerimento para que se suspenda a entrega da Notificação

Tabela de custas completa

Tabela de Custas

NOTIFICAÇÃO - PESSOAL - CAMPINAS

  • Inicial R$ 194,58

  • Por página adicional - R$ 11,63​
     

NOTIFICAÇÃO - AR (correio)

  • Inicial R$ 100,00

  • Por página adicional - R$ 11,63​

NOTIFICAÇÃO OUTRAS COMARCAS - AR SEDEX (SP)

  • Inicial R$ 120,00

  • Por página adicional - R$ 11,63​

NOTIFICAÇÃO - PESSOAL - OUTRAS COMARCAS

  • Inicial R$ 331,00

  • Por página adicional - R$ 24,00

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